
As fraudes em alimentos são praticadas em diversas modalidades, desde a mais grosseira, que nos leva a uma imediata percepção, a mais astuta e difícil de ser identificada, se enquadrando por suas particularidades, em diferentes tipos (EVANGELISTA, 1989).
De modo geral, podemos classificar as fraudes em 4 grandes grupos que são:
- Fraudes por Alteração
- Fraudes por Adulteração
- Fraudes por Falsificação
- Fraudes por Sofisticação
Alteração:
É um tipo de fraude que ocorre sem a interferência de indivíduos. Ocorre pela ação de agentes físicos, químicos, microbianos e enzimáticos. Estas alterações podem ser produzidas por negligência, ignorância, desleixo ou desobediência às normas estabelecidas durante a etapa de processamento, de conservação e de armazenamento do produto (KOLICHESKI, 1994).
Segundo Evangelista (1989), as alterações podem ser classificadas em 5 grupos:
- Alterações enzimáticas (ranço hidrolítico e escurecimento enzimático);
- Alterações por agentes químicos (escurecimento químico e ranço oxidativo);
- Alterações por agentes físicos (temperatura e luz solar);
- Alterações macrobianas (roedores, insetos, etc.);
- Alterações por microrganismos (fungos, bactérias e leveduras).
Adulteração:
O Código Alimentário Argentino diz que alimento adulterado é “aquele que foi privado em forma parcial ou total, de seus elementos úteis ou característicos, substituídos ou não por outros inertes ou estranhos, que tenha sido adicionado de aditivos não autorizados ou submetidos a tratamento de qualquer natureza, para dissimular ou ocultar alterações, deficiente qualidade de matéria-prima ou defeitos de elaboração” (EVANGELISTA, 1989).
As fraudes por adulteração de alimentos são realizadas intencionalmente. Embora este tipo de fraude influencie pouco os caracteres sensoriais dos alimentos, afeta profundamente o seu valor nutritivo.
Por afetar pouco as características sensoriais dos alimentos, a fraude por adulteração se torna difícil para a consumidor visualizar, sendo necessário geralmente análises específicas para sua detecção.
Falsificação:
Segundo o Código Alimentário Argentino alimento falsificado “é o que tenha a aparência e caracteres gerais de um produto legítimo, protegido ou não por marca registrada e se denomina como este, sem sê-lo, ou que não proceda de seus verdadeiros fabricantes ou zona de produção conhecida e/ou declarada” (EVANGELISTA, 1989).
A falsificação é a modalidade de fraude levada a efeito na ocasião da venda do produto e consiste em enganar o consumidor, induzindo-o a adquirir o alimento de nível inferior, julgando-o de categoria superior.
A falsificação de alimentos pode proceder de diferentes maneiras:
- Quanto à qualidade
- Quanto ao peso
- Quanto à apresentação
- Quanto à procedência
- Quanto à propaganda
Sofisticação:
A sofisticação é uma variante da falsificação, porém, como o próprio nome já diz, mais sofisticada. Muita usada em bebidas, os compradores não conseguem perceber sua falta autenticidade.
Os falsificadores desta modalidade fazem o aproveitamento de rótulos, etiquetas, garrafas, de latas e de outros tipos de embalagens, geralmente de origem estrangeiras, para utilização em produtos falsificados.
Ainda na modalidade de sofisticação temos:
- Lícita propaganda impressa, acompanhando ou não os produtos;
- Falsos epítetos e apregoações, exaltando qualificações que o alimento não detém (“ideal”, “integral”, “único”, “dietético”, “nutritivo”, “estrangeiro”, etc.);
- Apresentação de alimentos em ambientes propositalmente preparados (açougues, por exemplo, com iluminação de lâmpadas vermelhas, para carnes envelhecidas e de coloração esmaecida se mostrarem com uma cor avermelhada).
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