domingo, 27 de junho de 2010

Normas para indústria

As normas para estabelecer os padrões de identidade e qualidades dos alimentos são úteis, ao ponto que servem como um meio de segurança e garantia para nós consumidores. Por isso, viemos mostrar alguns exemplos de normas estabelecidas para a produção de alimentos pela indústria. Iremos mostrar alguns alimentos específicos, como o café, doce de leite, azeite e bebidas alcoólicas.

Padrão de identidade e qualidade para o Café

Uma vez o café colhido, tira-se a pele e parte da polpa, a mucilagem fermenta e dessa forma, a superfície do grão fica quase limpa. Caso contrário seca-se com calor, por meio de ar quente. São embalados e enviados até onde serão industrializados. Nesse momento as sementes de café verde ou cru devem conter no máximo 13% de água e não menos que 0,9% de cafeína.

Segundo Tabela de composição de alimentos para América Latinas do INCAP, o grão nesta condição é constituído percentualmente por:

ü 6,3 de água;

ü 11,7 de proteína;

ü 10,8 de lipídeos;

ü 68,2 de glicídios;

ü 22,9 de fibra;

ü 3 de cinza.

Possui grande quantidade de taninos e que, entre os glicídios, há quase 10% com características de solúveis.

Elaboração: Chegados à indústria de elaboração, procede-se ao peneiramento para separar as impurezas (casca talos pedúnculos) e se passa a efetuar a tostagem.

Estas operações requerem técnica apurada: Temperatura entre 200 e 220°C. A maior tostagem dará maior solubilidade, e a infusão será mais escura; ás vezes dá um intenso sabor acre.

Perde-se peso, alguns dos glicídios se caramelizam e, o mais importante, as gorduras da semente sofrem profundas transformações que consistem, sobretudo na formação de ácidos graxos com menor número de carbono, produtores de aroma e de oxidações. Dessa forma está pronto para moagem, que deve ser feito o mais próximo possível do momento da infusão ao contrário deve ser embalado hermeticamente e se possível a vácuo.

O Café Torrado

É aquele que se adiciona, antes da tostagem até 10% de açucares com o objetivo de aumentar a quantidade de sólidos solúveis que normalmente possui. A caramelização será maior neste caso.

Café Descafeinado

Extrai-se a cafeína com solvente como o tricloreto de etileno do grão verde. Depois com vapor d’água se elimina o solvente.A cafeína não pode chegar a 20%.

Café para Preparação Instantânea

È o extrato aquoso do café, é obtido fazendo passar água aquecida a 150°C por colunas de café tostado moído muito fino. Evapora-se a água a vácuo e é transformado em um pó fino e granulado. O café solúvel não pode ter menos de 2,5% de cafeína.

Os sucedâneos do café, produtos que pretende imitá-lo, o mais comum Malte, chicória ou grãos moídos com ou sem adição de açúcar caramelizado. Neles não deve aparecer a palavra café para não confundir o consumidor.

As normas para estabelecer os padrões de identidade e qualidades dos alimentos são úteis, ao ponto que servem como um meio de segurança e garantia para nós consumidores. Por isso, viemos mostrar alguns exemplos de normas estabelecidas para a produção de alimentos pela indústria. Iremos mostrar alguns alimentos específicos, como o café, doce de leite, azeite e bebidas alcoólicas.

Padrão de Identidade e Qualidade para o Doce de leite




O produto que tenha sido adicionado de aditivos espessantes/estabilizantes e/ou umectantes autorizados se denominará "Doce de Leite para Confeitaria”

O produto que for adicionado de cacau, chocolate, amêndoas, amendoim, frutas secas, cereais e/ou outros produtos alimentícios isolados ou misturados e que tenham sido adicionados ou não de aditivos espessantes/estabilizantes e/ou umectantes autorizados, denominar-se-á "Doce de Leite com _____” preenchendo o espaço em branco com o (s) nome(s) do(s) produto(s) adicionado(s). Poderá opcionalmente denominar-se "Doce de Leite Misto".


Em todos os casos, nas denominações mencionadas, indicar-se-á "Com Creme", segundo corresponda a classificação.

COMPOSIÇÃO

Ingredientes obrigatórios.

Leite e/ou leite reconstituído

Sacarose no máximo 30 kg/100 l de Leite

REQUISITOS

Características Sensoriais

Consistência: cremosa ou pastosa, sem cristais perceptíveis sensorialmente. A consistência poderá ser mais firme no caso do Doce de Leite para Confeitaria e/ou Sorveteria. Poderá ainda apresentar consistência semi-sólida ou sólida

e parcialmente cristalizada quando a umidade não supere 20%m/m.


Cor: castanho caramelado proveniente da reação de Maillard. No caso de Doce de Leite para sorveteria a cor poderá corresponder ao corante adicionado.


Sabor e Odor: doce característico, sem sabores e odores estranhos.


Requisitos Físico-Químicos

REQUISITO

DOCE DE LEITE

DOCE DE LEITE

COM CREME

MÉTODO DE ANÁLISE

Umidade g/100g

máx. 30,0

máx. 30,0

FIL 15B: 1988

Matéria gorda /100g

6,0 a 9,0

maior de 9,0

FIL 13C: 1987

Cinzas g/100g

máx. 2,0

máx. 2,0

AOAC 15ª Ed. 1990-

930.30

Proteína g/100g

mín. 5,0

mín 5,0

FIL 20B: 1993

O conteúdo de lipídeos esperado para doces obtidos de leite de vaca integral: cerca 8,0%.

Amido: permiti-se a adição desde que não ultrapasse 0,5g/100 ml de leite, Pectina e Pectina Amidada Espessante/Estabilizante 5000mg/kg.

As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com o Regulamento Técnico MERCOSUL sobre as Condições Higiênico-Sanitarias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos. O leite a ser utilizado deverá ser higienizado por meios mecânicos adequados.

Em todos os casos quando o Doce de Leite for exclusivo para uso industrial como matéria-prima para elaboração de outros produtos alimentícios e contenham uma concentração de Ácido Sórbico e/ou seus sais de Na, K ou Ca maior que 600mg/kg até 1000 mg/kg (ambos expressos em ácido sórbico) deverá obrigatoriamente indicar no rótulo a expressão "Exclusivo Para Uso Industrial".


Características Físicas e Químicas de azeite de oliva

Segunda as normas de identidade e qualidade previstas para produção de azeite, para ser considerado dentro dos requisitos e também ser reputado de boa qualidade, o azeite deve ter a seguinte constituição:




Produto

Densidade relativa

Densidade relativa

Índice de refração (nD20)

Índice de saponificação

Índice de iodo

Matéria insaponificável (g/100g)

Acidez em ácido oléico (g/100g)

Índice de peróxido meq O2/kg

Solventes

(20oC/20oC)

(25oC/25oC)

(Wijs)

Azeite virgem extra

0,91-0,916

0,907-0,913

1,4677 - 1,4705

184 - 196

75-94

1,5

£ 1,0

£ 20

£ 0,20

Azeite virgem

0,91 - 0,916

0,907 - 0,913

1,4677 - 1,4705

184 - 196

75-94

1,5

£ 2,0

£ 20

£ 0,20

Azeite virgem comum

0,91 - 0,916

0,907 - 0,913

1,4677 - 1,4705

184 - 196

75-94

1,5

£ 3,3

£ 20

£ 0,20

Azeite refinado

0,91 - 0,916

1,4677 - 1,4705

184 - 196

75-94

1,5

£ 0,5

£ 5

£ 0,20

Azeite

0,91 - 0,916

1,4677 - 1,4705

184 - 196

75-94

1,5

£ 1,5

£ 15

£ 0,20

Azeite virgem lampante

0,91 - 0,916

1,4677 - 1,4705

184 - 196

75-94

1,5

>3,3

>20

>0,20

Óleo de bagaço e/ou caroço refinado

0,91 - 0,916

1,4680 - 1,4707

182 - 193

75-92

3

£ 0,5

£ 5

£ 0,20











Produto

Ácidos graxos na posição 2 dos triglicerídios (%)

Estigmastadienos

(mg/kg) (2)

Diferença NCE42

(4)

Trilinoleína (%)

K232

K270

K270 com alumina

(3)

Delta K

Azeite virgem extra

£ 1,3

£ 0,15

£ 0,2

£ 0,5

£ 2,50

£ 0,20

£ 0,10

£ 0,01

Azeite virgem

£ 1,3

£ 0,15

£ 0,2

£ 0,5

£ 2,60

£ 0,25

£ 0,10

£ 0,01

Azeite virgem comum

£ 1,3

£ 0,15

£ 0,3

£ 0,5

£ 2,60

£ 0,25

£ 0,10

£ 0,01

Azeite refinado

£ 1,5

-

£ 0,3

£ 0,5

£ 3,40

£ 1,20

-

£ 0,16

Azeite

£ 1,5

-

£ 0,3

£ 0,5

£ 3,30

£ 1,00

-

£ 0,13

Azeite virgem lampante

£ 1,3

£ 0,50

£ 0,3

£ 0,5

£ 3,70

£ 0,25

£ 0,11

-

Óleo de bagaço e/ou caroço refinado

£ 2,0

-

£ 0,5

£ 0,6

£ 5,50

£ 2,50

-

£ 0,25

(3) Para verificar a presença de óleos refinados, quando K270 exceder o limite da categoria correspondente deve proceder a determinação de K 270 após passagem por coluna de alumina.(4)


Diferença entre o NCE42 determinado por HPLC e o NCDE42 obtido por cálculo teórico. Os óleos extraídos com solventes contém quantidades maiores de ceras e de alcoóis, que óleos extraídos a frio.




















COMPOSIÇÃO QUÍMICA E REQUISITOS DE QUALIODADE PARA ÁLCOOL

O Coeficiente de Congêneres.

O Coeficiente de Congêneres (componentes voláteis "não álcool", ou substâncias voláteis "não álcool", ou componentes secundários "não álcool", ou impurezas voláteis "não álcool") é a soma de:

- acidez volátil (expressa em ácido acético);

- aldeídos (expressos em acetaldeído);

- ésteres totais (expressos em acetato de etila);

- álcoois superiores (expressos pela soma do álcool n-propílico, álcool isobutílico

e álcoois isoamílicos);

- furfural + hidroximetilfurfural.

O Coeficiente de Congêneres para o produto Aguardente de Cana presente Regulamento Técnico não poderá ser inferior a 200mg (duzentos

miligramas) por 100ml e não poderá ser superior a 650mg (seiscentos e cinqüenta

miligramas) por 100ml de álcool anidro.

Regulamento Técnico devem observar os

seguintes limites:

Acidez volátil, expressa em ácido acético Máximo

em mg/100 ml de álcool anidro máximo 150 –

Ésteres totais, expressos em acetato de

etila, em mg/100 ml de álcool anidro

200 -

Aldeídos totais, em acetaldeído, em

mg/100 ml de álcool anidro

30 -

Soma de Furfural e Hidroximetilfurfural,

em mg/100 ml de álcool anidro

5 -

Soma dos álcoois isobutílico (2-metil 360 -

propanol), isoamílicos (2-metil -1- 360 -

butanol +3 metil-1-butanol) e n-propílico

(1- propanol),em mg /100 ml de álcool

anidro

CONTAMINANTES

Contaminantes Orgânicos:

Álcool metílico em quantidade não superior a 20,0 mg/100 ml (vinte mg por 100ml) de álcool anidro.

Carbamato de etila em quantidade não superior a 150μg/l (cento e cinqüenta microgramas por litro).

Acroleína (2-propenal) em quantidade não superior a 5mg/100ml (cinco miligramas por 100 ml) de álcool anidro.

Álcool sec-butílico (2-butanol) em quantidade não superior a 10mg/100ml ( dez miligramas por 100 ml) de álcool anidro.

Álcool n-butílico (1-butanol) em quantidade não superior a 3mg/100ml (três miligramas por 100 ml) de álcool anidro.

Contaminantes Inorgânicos:

Cobre (Cu) em quantidade não superior a 5mg/l (cinco miligramas por litro)

Chumbo (Pb) em quantidade não superior a 200μg/l (duzentos

microgramas por litro).

Arsênio (As) em quantidade não superior a 100μg/l (cem microgramas por litro).

* O metanol para whiskys e outras bebidas destiladas é de 400mg/100ml de álcool anidro para conhaques e aguardentes de frutas.












































































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